A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a aplicação de multa por estacionar em local reservado se for possível comprovar que o condutor tem esse direito no ato da fiscalização. A regra vale para pessoas com deficiência e idosos que, por lei, têm direito a vagas reservadas desde que portem o cartão de estacionamento.
Segundo o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), essa anistia ampla poderia ser utilizada de forma fraudulenta para cancelar autuações aplicadas em situações nas quais houve utilização irregular da vaga. “Flexibilizar a exigência da credencial, em nome da conveniência de alguns que eventualmente esqueçam de portá-la, pode enfraquecer o benefício de todos”, justificou.
“Estando o beneficiário presente no momento da infração e tendo condições de comprovar sua condição, a lei deve permitir que o agente se abstenha de autuar o condutor, ainda que o veículo esteja estacionado em vaga reservada e a credencial não esteja exposta, como preconiza a legislação”, afirmou.
Vaga de idoso: como é hoje
Os infratores podem ser multados caso utilizem as vagas de idosos sem ter direito a elas. O valor da infração é de R$ 293,47, e ela equivale a sete pontos na carteira, além da remoção do veículo com guincho.
O veículo até pode ser estacionado por outra pessoa com menos de 60 anos, desde que acompanhada do idoso, devendo exibir o cartão no qual constará o nome do titular em seu verso.
O que é o cartão de estacionamento de idoso
O cartão de vaga para idosos é uma autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
O cartão de estacionamento de idoso é expedido pelo órgão de trânsito estadual (Detran), municipal ou pela prefeitura do município do solicitante – desde que ela seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Fonte: Redação Autopapo Uol