Primeira fase da transição para novo sistema entra em vigor em janeiro de 2026
A cada 10 empresas brasileiras de médio e grande portes, sete ainda não estão preparadas para adaptar seus processos internos às novas regras impostas pela reforma tributária, que entrará em vigor em janeiro de 2026. Os dados são de um levantamento realizado pela empresa de tecnologia V360, que atua na automação de pagamentos corporativos e ouviu 355 companhias dos setores de varejo, indústria, construção civil, agronegócio e tecnologia. A maioria das empresas consultadas está sediada na Região Sudeste (68,2%).
De acordo com o estudo, 33% das empresas ainda não discutiram internamente os impactos da reforma, enquanto 39% apenas iniciaram um levantamento preliminar. Somente 28% afirmaram já ter um plano estruturado de adaptação para o novo sistema tributário.
Aprovada em 2023 e regulamentada este ano, a reforma tributária prevê a unificação de tributos sobre consumo, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). No lugar desses tributos, foi criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pelo governo federal.
As mudanças passam a ser implementadas de forma gradativa a partir de janeiro de 2026, com a cobrança de uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 2027, haverá a extinção do PIS/Cofins e a elevação da CBS para alíquota de referência a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O processo de implementação completo da reforma tributária deve se estender até 2033.
Riscos às empresas
Segundo o levantamento, as principais dificuldades apontadas estão ligadas ao recebimento e à conferência de notas fiscais, que passam a ter cerca de 200 novos campos para adequação aos novos tributos. Empresas que não realizarem a transição até o prazo previsto podem enfrentar bloqueios de faturamento e dificuldades para pagar fornecedores, o que pode afetar o fluxo de caixa e a continuidade das operações.
O relatório observa que a maior parte das companhias está concentrando esforços na emissão das novas notas fiscais, mas não no processo de ingresso fiscal, ou seja, na forma como as empresas recebem sua nota fiscal, conferem e pagam seus fornecedores. Esse ponto, segundo o estudo, tende a ser um dos mais impactados pela reforma.
Segundo a V360, se a empresa não conseguir emitir e liquidar notas, ela pode simplesmente parar. Para evitar esse cenário, as empresas precisam correr com a adaptação aos sistemas de emissão e de ingresso das notas fiscais, cujo processo será totalmente eletrônico.
Automação dos processos
Outro ponto de atenção é a adoção das duplicatas escriturais, registro eletrônico que comprova operações comerciais. Segundo o levantamento, 33% das empresas ainda não iniciaram a adaptação a esse processo, enquanto 56% estão em fase de preparação e apenas 11% já o fazem de forma automatizada.
O estudo mostra também que 48% das empresas operam com processos fiscais parcialmente estruturados, com pouca automação, e 13% ainda dependem de controles manuais. Apenas 39% afirmam ter sistemas integrados de gestão fiscal e conciliação eletrônica de notas.
Entre as entrevistadas, 67% não utilizam ferramentas específicas para validação automática de documentos fiscais, o que pode aumentar o risco de atrasos e inconsistências tributárias.
De acordo com os responsáveis pela pesquisa, muitas empresas não incluíram a adequação à reforma tributária nos orçamentos de 2025, o que pode pressionar a demanda por consultorias especializadas e sistemas de automação no fim do ano.
Relembre as principais mudanças da reforma tributária
Sancionada em janeiro deste ano, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.
As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra, pelos estados e municípios.
O IBS equivalerá ao ICMS (de competência estadual) e ao ISS (competência municipal), sendo destinado aos estados e municípios. Já a União ficará com a CBS, que reunirá o PIS, a Cofins e o IPI.
Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.
A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de serem cobrados.
A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).
A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.
Entenda as mudanças
Alimentos – Cesta básica nacional, com alíquota zero:
Açúcar
- Arroz
- Aveias
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal
- Cocos
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Grão de milho
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga e margarina
- Massas alimentícias
- Mate
- Óleo de babaçu
- Pão francês
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal
Alimentos – redução de 60% em relação à alíquota padrão:
Amido de milho
- Cereais não contemplados com alíquota zero
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Extrato de tomate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Massas alimentícias
- Mel natural
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)
- Pão de forma
- Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes
- Produtos hortícolas, frutas e vegetais
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes
Imposto Seletivo – Alíquota extra sobre os seguintes produtos:
Bebidas açucaradas
- Bebidas alcoólicas
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e fantasy sport
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos (cigarros e relacionados)
- Veículos
*Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Cashback – 100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:
- Água
- Botijão de gás
- Contas de telefone e internet
- Energia elétrica
- Esgoto
*Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.
Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.
Novos setores com redução da alíquota em 60%
Dispositivos de acessibilidade
- Ensinos infantil, fundamental e médio
- Insumos agrícolas
- Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico
- Produções nacionais artísticas, obras, eventos
- Serviços de saúde e dispositivos médicos
Profissionais liberais – 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA:
Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas
- Museólogos
- Profissionais de educação física
- Profissionais de relações públicas
- Químicos
- Técnicos agrícolas
- Técnicos industriais
Trava para alíquota
Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.
A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.
Nanoempreendedor
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Aplicativos
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.
Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.
Planos de Saúde
Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Imóveis
Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário. Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Bares, hotéis, restaurantes e parques
Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão. Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.
*Com informações da Agência Brasil
Escrito por: Redação