Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, na cidade de Fortaleza, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 22 de setembro de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu artigo 1º, inciso IV, artigo 3º, incisos I, II, III e IV, artigo 5º inciso XVII, e artigo 170º, incisos IV e V, e considerando:
– que o mercado de reposição automotiva é altamente representativo no PIB brasileiro, mas parcamente representado em todas as instâncias em que busca participar;
– a representatividade global do aftermarket brasileiro: 4° maior mercado mundial segundo estudos da autocare.org (5,1% do mercado total);
– que as pautas do setor sempre foram difusas, e as tentativas de organização redundaram em poucos resultados práticos;
– que uma das principais forças do setor está em sua cadeia comercial e logística, que é responsável por mais de 80% da manutenção veicular no país;
– que as montadoras estão avançando no mercado de reposição, impondo barreiras técnicas e tecnológicas;
– que as entidades internacionais do aftermarket estão buscando coalizões para suportar os desafios impostos pela tecnologia e pela busca de reserva de mercado das montadoras (ex.: Associations in Motion);
– as exigências legais de segurança, meio ambiente e saúde que incidem na manutenção dos veículos automotores em circulação;
– a necessidade de manter a logística de abastecimento de autopeças da frota circulante;
– a importância da manutenção dos empregos em toda a cadeia produtiva do Aftermarket automotivo;
– a necessidade de manter competitiva a indústria de componentes automotivos instalada no país;
– os desafios inerentes ao desenvolvimento técnico e tecnológico envolvido na manutenção veicular que impacta indústria, comércio e serviços;
– a premência de uma representação internacional junto aos fóruns competentes.
As instituições que atuam integral e exclusivamente no mercado de reposição automotiva, a saber: Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças (ANDAP), Conselho Nacional de Retífica de Motores (CONAREM), Associação Nacional dos Sincopeças do Brasil (SINCOPEÇAS BRASIL), Associação das Entidades e Empresas de Reparação de Veículos no Brasil (SINDIREPA BRASIL), decidem:
– estabelecer o compromisso de UNIÃO para representar e defender os legítimos interesses do mercado de reposição automotivo (aftermarket automotivo) do Brasil junto aos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nos três níveis (Federal, Estadual e Municipal), atuando em conjunto com as entidades de defesa do consumidor, o Poder Público e demais entes públicos e privados nos interesses relativos ao bem comum da Sociedade Civil, e junto as instituições internacionais e de âmbito global;
– desenvolver pautas conjuntas e integradas de atuação para todos os elos da cadeia;
– encampar as iniciativas já em curso: certificação de pessoas (IQA), padronização de banco de dados de autopeças (Sindirepa), tabela oficial de tempos de serviços (Sindirepa), e o movimento Right to Repair (Sindirepa), para amplificar seus resultados;
– convidar outras entidades do âmbito automotivo, que se enquadrem na condição de atuarem integral e exclusivamente no mercado de reposição, a ingressar na UNIÃO.
Nesta condição e após firmarem este compromisso na presente CARTA DE FORTALEZA, deliberam de comum acordo:
– formalizar o interesse na fundação da UNIÃO;
– que os pilares da UNIÃO sejam a representação Institucional, o desenvolvimento técnico e tecnológico, a sustentabilidade (econômica, social e ambiental), as pessoas, e o fomento dos negócios;
– pela fundação da Universidade do Aftermarket (UniAfter), como associação educacional sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de ações de formação e capacitação de mão de obra para o mercado de reposição automotiva de forma ampla, em consonância com o pilar fundamental da associação que são as pessoas;
– que a UniAfter será o ponto de irradiação dos conceitos, das premissas e das pautas conjuntas e integradas da UNIÃO;
Assim, com efeito imediato, nomeiam como representantes para à consecução das deliberações ora propostas os senhores: Luiz Sérgio Alvarenga por parte do SINCOPEÇAS BRASIL e do SINDIREPA BRASIL, Marcelo Luiz Dias da Silva Gabriel por parte da ANDAP e Ricardo Cattucci por parte do CONAREM, que se comprometem desde já com o desenvolvimento e execução de um plano de trabalho com atribuição de tarefas, datas e responsabilidades para cumprir o que vai nesta CARTA DE FORTALEZA.
ANDAP CONAREM SINCOPEÇAS BRASIL SINDIREPA BRASIL
ASSINAM
Pela Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças (ANDAP)
Rodrigo F. A. Carneiro
Pelo Conselho Nacional de Retífica de Motores (CONAREM)
José Arnaldo Mota Laguna
Pela Associação Nacional dos Sincopeças do Brasil (SINCOPEÇAS BRASIL)
Ranieri Palmeira Leitão
Pela Associação das Entidades e Empresas de Reparação de Veículos no Brasil (SINDIREPA BRASIL)
Antonio Carlos Fiola Silva
Fonte: Redação