Ribeiro, Di Chiacchio Sociedade de Advogados destaca medidas para orientar empresas a renegociar obrigações e minimizar os efeitos do coronavírus nos negócios.
Um evento imprevisível acometeu o mundo inteiro com a pandemia da COVID-19 e com isso trouxe uma série de questionamentos na esfera jurídica sobre contratos financeiros, de locação e administrativos. Esta situação adversa possibilita que ocorram negociações diferentes das que foram determinadas à época que os contratos foram fechados.
As partes devem expor as dificuldades atuais, uma vez que a pandemia é um fato imprevisível e que abre discussão jurídica, pois é algo que não foi contemplado em contratos e que não estava previsto e mudou muito o cenário daquela época em que os mesmos foram celebrados, gerando uma situação atípica e totalmente fora da normalidade.
Segundo Paulo Ribeiro, especialista na área cível e sócio do escritório Ribeiro, Di Chiacchio Sociedade de Advogados, é possível discutir e buscar acordo em relação a obrigações que envolvem aluguéis e prestação de serviços que não estão sendo realizados no momento. “É algo inesperado e que cabe o bom senso das partes envolvidas, levando em consideração que esta pandemia não poderia ser sequer imaginada hipoteticamente quando o contrato foi realizado e que acabou gerando um cenário muito adverso e complicado.
A negociação com ponderação para avaliar os danos que a pandemia causou é o melhor caminho. Mas, se não houver acordo, pode abrir brecha para questionamentos jurídicos. O melhor é sempre conversar para tentar chegar a uma solução viável”, destaca.
De acordo com Marcelo Jordão Di Chiacchio, especialista na área empresarial do escritório, a mesma situação vale para obrigações financeiras, pois o contexto atual trouxe um grande desequilíbrio, que não existia à época da contratação e que não poderia ser previsto pelas partes. A negociação também pode ser aplicada com fornecedores, e revela o melhor caminho, com vistas à manutenção do negócio jurídico.
Impostos não podem deixar de serem pagos em tempos de pandemia – Já com relação aos impostos que foram postergados, o advogado Renato Paladino, da área tributária do escritório, aconselha cautela, uma vez que em relação a maioria dos tributos houve apenas postergação do prazo de vencimento e não redução e, futuramente, o empresário terá dois vencimentos no mesmo mês para pagar: o que postergou e a tributação do mês, e fica difícil avaliar a estabilidade do seu negócio. Ele lembra que é necessário fazer uma programação para garantir fluxo de caixa durante e pós-pandemia.
Medidas Provisórias Trabalhistas ajudam empresas nesse momento – As medidas provisórias trabalhistas editadas desde o início do estado de calamidade pública no país, também ajudam minimizar os custos da folha de pagamento e a dar fôlego às empresas, mas têm prazo e regras a serem observados, conforme informa a advogada especializada em direito do trabalho, Alessandra Stella, que faz questão de destacar “se houver prolongamento da quarentena, o governo terá de revê-las para surtir o efeito de evitar o desemprego em massa e fechamento de micro empresas que são as mais afetadas e as que mais geram postos de trabalho no País”.
Sobre o Escritório Ribeiro, Di Chiacchio Sociedade de Advogados – O escritório atua em várias áreas do Direito, especialmente cível e empresarial, tributária, societária e imobiliária e, com sua equipe multidisciplinar, oferece atendimento buscando as melhores resoluções com rapidez e eficiência.
Agora em novo endereço na região dos Jardins, com instalações e estrutura moderna e próxima dos seus clientes, o Ribeiro, Di Chiacchio Sociedade de Advogados trabalha para garantir o mais alto padrão de qualidade em serviços nas esferas administrativa e judicial, oferecendo atendimento individual e personalizado a cada cliente.
Fonte: Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa