Quando chamado não for atendido no prazo de 1 ano, após início da campanha, isso será mencionado no documento de licenciamento. Denatran também vai avisar diretamente dono do carro sobre recalls pendentes.
As novas regras para os recalls de veículos começam a valer nesta terça-feira (1º), informaram o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser mencionado no documento do veículo (CRLV). Isso quando for feito um novo licenciamento.
Outra novidade é que o Denatran vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado que estiver pendente, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.
Essas regras foram determinadas em julho e tinham 3 meses para entrar em vigor.
Veja abaixo em detalhes o que muda.
Aviso no documento
Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender a um recall dentro de 1 ano após o início da campanha.
Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento de licenciamento, tanto na versão em papel quanto na eletrônica.
Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.
Quando o aviso ‘some’?
Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.
Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.
Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.
No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.
Carta de recall
Como era: as montadoras eram obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).
Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria que promoveu as mudanças, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.
De acordo com o órgão, o serviço já estava em funcionamento e teve sua primeira versão implantada. Ele permite a notificação de proprietários dos veículos por meio do aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica ) do Denatran. A informação também será enviada por e-mail, que deve estar cadastrado no Portal de Serviços do Denatran.
Divulgação de recall
Como era: as montadoras eram obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.
Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.
Comprovante de recall
Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.
O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.
Baixa adesão
Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.
A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.
Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.
Quando as medidas foram anunciadas, em julho, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse que a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.
A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).
No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.
Governo quer proibir transferência com recall pedente
Outro tema que voltou a ser discutido é um possível bloqueio da transferência de veículos que tenham recalls ativos e não realizados.
“O Governo Federal encaminhou uma proposta para subsidiar um projeto de lei que proíba a transferência do veículo com recall pendente”, disse o Denatran, em comunicado.
Em 2010, o governo da época chegou a anunciar uma proposta para barrar a venda de veículos com recall não-realizado, mas acabou desistindo de efetivar os bloqueios.
Fonte: G1