Tem muito motorista que ainda não sabe, mas a legislação sobre faróis ligados durante o dia foi alterada e é melhor ficar atento.
Dirigir nas rodovias do Brasil com os faróis acesos durante o dia se tornou um hábito entre os motoristas, por conta da obrigatoriedade da medida em 2016. Isso porque o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança no trânsito, a lei conseguiu mais adeptos com o tempo.
Esta prática se tornou automático para os condutores que pegam estrada com frequência. O que grande parte das pessoas ainda não sabem é que a legislação do farol baixo durante o dia mudou, fazendo com que a ação não seja mais obrigatória em algumas situações. Por conta da Lei 14.071/2020, que está em vigor desde abril de 2021 e é responsável por modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Fique atento as mudanças na lei do farol se for pegar a estrada para não ser surpreendido:
Lei do farol
- Conforme a lei, os condutores com veículos equipados com DRL não tem a obrigação de acender o farol nas rodovias durante o dia. Com esta tecnologia, os veículos têm uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é comum em carros fabricados recentemente.
- Carros sem a tecnologia DRL precisam manter os faróis acessos durante o dia nas rodovias de pista simples. O condutor que não obedecer essa regra estará sujeito a multa.
- Em rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável para qualquer modelo. Durante a noite o farol permanece sendo obrigatório em todos os casos.
- Nesse caso a multa da Lei do farol é uma infração media e o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.
Fonte: AutoPapo