O vertiginoso crescimento da tecnologia utilizada no setor automobilístico e o aumento da conectividade e integração de dados nos veículos foram os fatores que levaram o IQA – Instituto da Qualidade Automotiva a se tornar um organismo oficial designado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para atuar na certificação obrigatória de produtos inspecionados pelo órgão nacional, requisito legal e obrigatório para sua comercialização e utilização no Brasil.
A designação pela Anatel possibilita que o Instituto passe a atender fabricantes e importadores de produtos que necessitam da homologação oficial para mais de 40 produtos de telecomunicações voltados ao setor automobilístico, distribuídos em quatro categorias de classificação Acumuladores de Energia (Baterias), os Carregadores para Telefone Móvel Celular e Baterias de Lítio, Equipamentos de RF, exceto os de radiodifusão, e os Equipamentos Terminais IP (com fio e sem fio).
Com a autorização concedida pela Anatel, o IQA se torna apto para executar as atividades de avaliação da conformidade de produtos, em procedimento que garante os padrões de qualidade, segurança e funcionalidades técnicas dos aparelhos, possibilitando ao setor, que já reconhece a expertise e o conhecimento do IQD voltados à qualidade e a excelência, optar por mais uma gama de serviços de certificação.
“Nosso objetivo é certificar todos os produtos automotivos, chaves de carro, sistemas ligados aos veículos autônomos. Hoje os automóveis estão cada vez mais conectados com as cidades, tudo envolve transferência de dados e é aí que entra o Instituto”, explica Débora Bueno, especialista em inovação do IQA.
A nova atuação do IQA se dá em um momento onde o setor vê o surgimento de veículos cada vez mais conectados, armazenadores e fornecedores de dados para diversas plataformas, assim como a implementação de características próprias como chaves via bluetooth, sistemas embarcados e direção autônoma, entre outras novidades foram fatores determinantes para que o IQA incorporasse este novo escopo às suas atribuições.
Após certificado, o produto passa a contar com um Selo de Identificação, que possui uma série de características próprias que permitem a verificação de que aquele produto foi avaliado e se encontra em conformidade, e que permite a Identificação completa por meio eletrônico (E-Label) ou por meio de QR Code.
A homologação da Anatel é um requisito obrigatório para a comercialização e utilização dos produtos de telecomunicação no Brasil. A Agência também é responsável por aprovar, confirmar e reconhecer como oficial perante autoridade jurídica e administrativa os processos de avaliação da conformidade, conduzido através do Organismo de Certificação Designado (OCD), assim como pela expedição de normas para os serviços de telecomunicações, homologação de aparelhos e fiscalização dos serviços prestados pelas operadoras.
Conheça os Equipamentos que devem ser homologados:
ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA)
Acumulador de Energia Alcalino de Níquel-Cádmio Estacionário
Acumulador de Energia Chumbo-Ácido Estacionário Ventilado
Acumulador de Energia Chumbo-Ácido Estacionário Regulado por Válvula
Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas
Acumuladores Chumbo-Ácido estacionários Regulados por Válvula para Aplicações Específicas
Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência
CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
Acessório para telefone móvel celular do tipo bateria auxiliar
Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
Carregador Indutivo para Telefone Celular
Carregador para Telefone Celular
EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
Amplificador de Potência de RF
Equipamento BPL
Equipamento de Ondas Portadoras (OPLAT)
Estação Terminal de Acesso – ETA
Femtocélula
Femtocélula Residencial
Modem para Transceptor Digital
Radar
Reforçador de Sinais Interno
Repetidor de Radiofrequências
Telefone Móvel celular
Telefone Móvel por Satélite
Terminal de Uso Coletivo para o SMP
Todos os equipamentos abrangidos pelo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. (exceto Transceptor de radiação restrita)
Transceptor de Radiação Restrita
Transceptor Analógico Troncalizado – Base
Transceptor Analógico Troncalizado (móvel e portátil)
Transmissor e Transceptor Digital
Transceptor Digital Troncalizado – Base
Transceptor Digital Troncalizado (móvel e portátil)
Transceptor Fixo Assinante Rural
Transceptor Fixo Base Rural
Transmissor e Transceptor (fixo, móvel e portátil)
Transceptor para Estação Rádio Base
Transceptor para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora
Transceptor PLC – Faixa Estreita
Transmissor de Radiochamada
Transmissor de Supervisão e Controle
Transmissor para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora
Transmissor para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão TV
Transmissor para o Serviço Avançado de Mensagens
EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)
ATA – Adaptador para Telefone Analógico (com e sem fio)
Equipamento para Telecomunicações com Interface USB
Telefone IP / Telefone Ethernet
Fonte: IQA Assessoria