Extinção das horas intineri, férias divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada um e jornada 12X36 por acordo individual são algumas das modificações ocorridas com a reforma trabalhista.
A reforma trabalhista trouxe mudanças não só na legislação brasileira, mas também alterações de postura. Agora, cabe ao empregado ter mais responsabilidade pelo que o faz movimentar o judiciário. Do lado do empregador, há punições previstas no Código Penal que versam sobre crimes contra a Organização do Trabalho. Da parte do advogado, é exigido mais conhecimento técnico, critério e responsabilidade na elaboração dos pedidos. Já o magistrado ainda que obrigado a se atentar ao Princípio da Proteção ao Trabalhador, acaba por submeter-se à flexibilização trazida pela Reforma. Foi uma das mensagens deixadas pela advogada Daniele Sathler, na palestra “Reforma Trabalhista: Vantagens e aplicação após quase dois anos de vigência”, ministrada na Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais, no dia 24 de outubro, no auditório do Centro Empresarial Pereira Barreto, sede da associação.
Surgiu nova hierarquia das normas. Após a reforma, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre contrato de trabalho, terceirização, horas in itineri (tempo de deslocamento), férias, escala 12X36, banco de horas negociável, termo de quitação anual, justa causa, entre outros. Há também novas formas de contrato de trabalho, como autônomo com ou sem exclusividade, teletrabalho e trabalho intermitente.
A terceirização, com a reforma, compreende todas as atividades da empresa, inclusive a atividade fim. No entanto, deve-se atentar à CIPA, cotas de PNE, menor aprendiz e obrigações gerais definidas pelo número de funcionários.
A advogada citou também outras mudanças ocorridas após a Reforma Trabalhista. As horas intineri foram extintas. As férias poderão ser divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada um. Quanto à jornada 12X36, antes considerada apenas por Convenção Coletiva, agora é facultada às partes, também por acordo individual, extensivo a outras categorias que não saúde e vigilância. Já o banco de horas negociável não precisa mais do sindicato para a formalização. Mas, a compensação deve ser realizada em até 6 meses.
Há acordos mútuos de rescisão, com o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado; metade da multa rescisória; a integralidade de todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias mais um terço, 13º etc); saque de até 80% do saldo do FGTS. Mas, o empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Já o dano moral é possível de ser aplicado para empregados e empregadores. Ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios, abonos não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Com a reforma, também é possível fazer o termo de quitação anual na presença do sindicato e a perda de habilitação ou dos requisitos exigidos pela lei para o exercício da profissão devido à conduta do empregado pode ser motivo para justa causa.
Sobre a supressão do intervalo intrajornada, explicou que os profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias podem ter o intervalo do almoço negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O restante do período poderá entrar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.
A advogada ressaltou que o Artigo 611-B da CLT que relata direitos, como salário mínimo, seguro-desemprego, licença-maternidade, entre outros, não é negociável.
Ao fim de sua apresentação, Sathler também falou sobre outras decisões importantes como aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas, fim da exigência de que o preposto seja empregado, condenação pelo não comparecimento à audiência, responsabilidade por dano processual, honorários periciais e sucumbenciais e prescrição intercorrente. Entre as mudanças processuais, destacou apuração dos valores, com extinção sem julgamento do mérito; prazos, agora, em dias úteis; ausência do reclamante em audiência com consequências; ausência da reclamada, mas com presença do advogado com defesa; não basta mais a simples declaração de pobreza; honorários periciais, sucumbenciais e litigância de má-fé; e jurisdição voluntária.
Para João Moura, presidente da Abrafiltros, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas e acima de tudo mais clareza nas relações de trabalho. O evento fez parte da programação de palestras abertas ao público que a Abrafiltros oferece todo mês e de forma gratuita. No dia 21 de novembro, das 11h às 12h30, os convidados terão a oportunidade de conhecer mais sobre os “Desafios do Crescimento e Escalabilidade das vendas em tempos de transformação digital”, com o palestrante Marcelo Scharra. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas diretamente no site da associação – www.abrafiltros.org.br.
Sobre a Abrafiltros:
Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial e tratamento de água e efluentes – ETA e ETE, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.
Fonte: Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa