A proposta de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada, nesta última semana, no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O documento foi elaborado pelo Sebrae com a contribuição de instituições convidadas e participantes do fórum, para ser enviado pelo Ministério da Economia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objetivo é que a ANPD considere as sugestões feitas e regulamente um processo simplificado de adequação à LGPD para as micro e pequenas empresas.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, afirma que o documento é um avanço para os empreendedores, pois considera questões fundamentais como prazos e multas mais flexíveis, levando em conta o porte de cada empresa.
“A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada no momento em que temos várias notícias sobre o vazamento de dados. Apoiamos a sua aplicação, mas o Sebrae propõe um tratamento diferenciado aos micro e pequenos negócios, porque o setor ainda está abalado pelos efeitos da crise do coronavírus. Reforçamos a importância do cuidado com os dados dos clientes e sugerimos medidas como a redução do valor das multas, flexibilização de prazos e inclusão de processos educativos aos pequenos negócios na aplicação da lei. Os microempreendedores individuais e pequenas empresas precisam ter equidade no tratamento, justamente por não terem porte e orçamento de grandes empresas. É uma questão de equilíbrio e aumento da efetividade da lei”, comenta Melles.
O regulamento desenvolvido pelo Sebrae e parceiros é composto por 16 artigos, que tratam sobre os detalhes da aplicação da LGPD. Em relação às obrigações, por exemplo, as MPE ficariam livres de indicar uma pessoa exclusivamente responsável pelo tratamento de dados da empresa, manter registro das operações de tratamento e elaborar relatórios periódicos de impactos à proteção de dados. De acordo com o responsável pelo material e Encarregado pela proteção de dados pessoais do Sebrae, Diego Almeida, essa medida é justificada pelo fato de muitas micro e pequenas empresas funcionarem com número reduzido de pessoal.
“No caso dos MEI, por exemplo, há muitos que atuam sozinhos. Eles teriam, então, que contratar uma pessoa só para se dedicar à aplicação da lei”, ressalta Diego. A proposta isenta os micro e pequenos negócios de criarem uma página específica para recebimento das requisições dos titulares para atendimento aos seus direitos. Essa comunicação poderá ser feita através do contato direto dos consumidores, por meios alternativos como e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros.
O Sebrae também contribuiu com sugestões para o processo de aplicação de multas para as micro e pequenas empresas. Antes da cobrança das penalidades financeiras, a sugestão é que seja iniciado um processo educativo para aquelas empresas que apresentem queixas. Essa etapa funcionaria como uma orientação, dando prazo para que a empresa corrija eventuais divergências.
Além disso, o regulamento estabelece que as multas para os MEI tenham seus valores reduzidos em 90%. Já as micro e pequenas empresas teriam redução de 50%. Os termos valem para os empreendedores que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras, ajam de boa-fé e não apresentem comportamentos que dificultem a fiscalização.
Para Diego Almeida, o regulamento proposto pelo Sebrae demostra a preocupação com a segurança jurídica na aplicação da LGPD. “Importante lembrar que a ANPD é quem vai definir essas questões. O Sebrae cumpriu seu papel de defender os interesses dos pequenos negócios alinhado com o dever de proteger os dados pessoais. Caso as medidas sejam aprovadas, as empresas terão maior segurança jurídica quanto a necessidade de investimentos, garantindo assim sua saúde financeira ao mesmo tempo em que se preocupam com a segurança de dados pessoais. Este equilíbrio se faz necessário para que exista um nível de proteção aos recursos de funcionamento dos empreendedores do país”, analisa o especialista.
Fonte: Redação