Tema foi apresentado em reunião da ANDAP e SICAP com apresentação de especialista na área.
Discutida mundialmente, a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD – Lei Nº 13.709/2018) dá novos direitos aos cidadãos e as empresas precisam se adequar pois a lei entrará em vigor no Brasil em agosto de 2022.
Em apresentação durante reunião plenária na ANDAP e SICAP, Dr. Paulo Vinicius de Carvalho Soares, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados, destacou em sua palestra as nuances do tema e os conceitos que a lei traz sobre os dados pessoais, entre eles, nome, endereço, localização, informações identificáveis no titular, dados médicos, número identificador único, perfil cultural e biometria.
A lei também relata que o operador e o controlador das informações têm responsabilidade subjetiva e solidária, além disso, haverá também a necessidade de um encarregado/DPO (Data Protection Officer) que é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Ficam excluídos dados provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem pelo território nacional e uso pessoal, não comercial, fins jornalísticos, acadêmicos e segurança pública.
As punições envolvem desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento das empresas, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além de outras implicações.
Por este motivo, as empresas devem ficar atentas com os dados que mantém de seus funcionários e clientes.
Para baixar imagens, basta acessar http://versoassessoriadeimprensa.com.br/10815-2/
Fonte: Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa