O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) divulgou números interessantes relacionados à quantidade de empresas que passaram a fazer uso de ferramentas e redes da internet para comercializar seus produtos.
Mesmo com a queda nas medidas restritivas adotadas pelos governos estaduais e municipais nos últimos meses de 2021, a entidade registrou que o número de microempreendedores individuais (MEI) e de micro e pequenas empresas que comercializam seus produtos pela internet continua apresentando incremento.
De acordo com a 13ª Pesquisa de Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) em novembro do ano passado, 74% dos pequenos negócios atuam no comércio eletrônico.
Trata-se do maior patamar da série histórica, que começou a ser realizada em maio de 2020. Na época, 59% dos donos de pequenos negócios atuavam com o comércio eletrônico.
“A digitalização das micro e pequenas empresas, além dos MEI, foi acelerada pela pandemia. Essa é uma realidade que veio para ficar e, mesmo com a reabertura, a busca por canais digitais continua sendo intensa pelos empreendedores que agora estão com a missão de aliar as vendas virtuais com as presenciais”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Ainda de acordo com a pesquisa, as mulheres são as que mais digitalizaram seus negócios. O levantamento apontou que oito de cada dez empreendedoras estão no comércio eletrônico, enquanto entre os homens essa proporção cai para sete de cada dez.
Quando a análise é feita por porte, observa-se que os microempreendedores individuais também são mais atuantes com 76% deles vendendo pela internet contra 72% dos donos de micro e pequenas empresas.
“Desde que começamos a série de pesquisas sobre as vendas do comércio eletrônico essa tendência se mantém. Quanto menor o porte, mais digitalizado”, pontua Melles.
A plataforma Whatsapp é a mais utilizada para efetuar vendas, sendo adotada por 84% dos pequenos negócios que comercializam eletronicamente. Em segundo lugar, vem o Instagram, com 51% de adeptos, seguido pelo Facebook, com 42%. Apenas 14% desses negócios possuem loja virtual própria e outros 6% utilizam aplicativos como Ifood, Rappi e UberEats. Plataformas de marketplace, como OLX, Mercado Livre e Magalu, abarcam menos de 7% dos empreendedores.
“Os donos de pequenos negócios procuram atuar em plataformas com maior número de usuários e mais conhecidas como forma de incrementar suas vendas”, destaca o presidente do Sebrae.
Entre homens e mulheres, a principal diferença está no uso do Instagram. Entre eles, 46% usam a rede social para negócios. Entre as mulheres, o índice é de 58%. Trata-se de uma diferença significativa, que pode indicar uma relevante perda de oportunidades para negócios que são conduzidos por homens em uma rede de amplo alcance.
LGPD
Ao mesmo tempo em que cresce o número de pequenos negócios que utilizam o comércio eletrônico, cresce também a preocupação dessas mesmas empresas em relação ao cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
No dia em que se comemorou o Dia Internacional da Proteção de Dados (28/01), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da LGPD para os pequenos negócios.
A norma é fruto de uma parceria feita pelo Sebrae com entidades parceiras, para adequar a legislação às características das empresas de pequeno porte.
“Essa foi mais uma vitória que conquistamos em defesa dos pequenos negócios. Sabemos que a LGPD é muito positiva e importante para garantir a proteção dos dados e a liberdade dos titulares no contexto do mundo em rede, mas não podíamos deixar que ela fosse mais um obstáculo para os empreendedores, por isso trabalhamos para simplificar a norma para os pequenos negócios”, comemora Melles.
O texto prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. “A norma dá maior segurança jurídica às MPE, pois simplifica vários pontos que eram bastante complexos e difíceis de serem implementados pelos pequenos negócios”, frisa o presidente do Sebrae.
Entre as simplificações estão a não obrigatoriedade da nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a concessão de prazos diferenciados e, principalmente, o enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a empresa pode gerar aos consumidores.
Confira a seguir os pontos de destaque na Norma:
- Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais
- Flexibilização com base no risco e escala do tratamento
- Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado
- Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos
- Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento
- Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada
- Disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação
- Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
São determinações essenciais para auxiliar pequenas empresas que certamente não podem despender recursos extras nesse momento de crise para se adequar a legislações cujos impactos práticos não são realmente sentidos em seu dia a dia.
Prazo para o Simples Nacional
Outra informação de interesse dos pequenos negócios foi divulgada na segunda quinzena de janeiro. Aqueles que estão com débitos com o Fisco terão mais tempo para regularizar a situação fiscal da empresa com o Simples Nacional, sistema de tributação que desburocratiza e reduz a carga tributária.
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu ampliar o prazo para a regularização para o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil de janeiro.
Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios.
“Essa é uma vitória dos empreendedores que precisam desse prazo maior para regularizar seus débitos fiscais após dois anos de grandes turbulências. Além disso, esse prazo mais elástico beneficiará as empresas que estão com dívidas na Receita Federal e que, com o veto ao Relp, ficaram sem amparo. Ser excluído do Simples Nacional pode significar a morte de milhões de pequenos negócios e, consequentemente, um aumento no desemprego no País, já que esse tem sido o segmento responsável por mais de 70% das novas vagas de emprego criadas”, observa Carlos Melles.
Escrito por: Redação