Capacitação profissional com certificado de conclusão de treinamento na área automotiva é uma das exigências da lei para garantir serviços de qualidade.
Além dos protocolos de higiene e proteção da equipe de profissionais, mantendo o distanciamento social, as empresas de reparação de veículos, que trabalham durante a pandemia da COVID-19, precisam seguir as recomendações da lei Alvarenga nº 15.297/14, publicada em janeiro de 2014 que determina regras para o funcionamento do estabelecimento desta atividade econômica.
A lei apresentada pelo Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo) como projeto de lei em 2008 no Estado de São Paulo destaca, entre outras questões, as seguintes exigências:
– Atestado de legalidade sindical patronal e certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos da lei nº15.297.
– Certificado de conclusão de treinamento do mecânico, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva.
– Certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores com o nome do responsável operacional dos serviços nos sistemas citados na referida lei, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva.
A capacitação profissional, segundo Antonio Fiola, presidente do Sindirepa-SP, é um ponto fundamental e que precisa ser olhado com muita atenção pelo empresário. Assim como a farmácia tem o farmacêutico responsável, as oficinas precisam ter o mecânico qualificado para o serviço. Além de valorizar a profissão, oferece assertividade da qualidade do serviço prestado e mais segurança ao consumidor. Há vários treinamentos e cursos de capacitação que o Senai desenvolve, assim como os fabricantes disponibilizam informações técnicas gratuitamente, inclusive pela internet. “Com a evolução tecnológica nos veículos, a atualização dos profissionais da reparação de veículos se torna cada vez mais necessária, a defasagem do conhecimento acontece com muita rapidez, sempre surgem novos desafios com os lançamentos de recursos eletrônicos”, destaca.
Durante a pandemia da COVID-19, as empresas de reparação têm permanecido em funcionamento por serem consideradas serviços essenciais, já que são responsáveis pela manutenção dos veículos, incluindo frotas de órgãos púbicos, particulares, transportadoras, carros de passeio, entre outros.
A frota circulante de veículos no Brasil é estimada em mais de 44,6 milhões, de acordo com o levantamento com o Anuário da Indústria de Reparação de Veículos do Brasil, publicação do Sindirepa Nacional, sendo que mais de 80% desse volume é reparado pelas nas oficinas independentes.
Fonte: Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa