Conforme Deliberação no. 9, de 4 de Abril de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3º. do Decreto 64.864-2020, publicada na edição suplementar de 04/04/2020 do Diário Oficial do Estado, TORNOU SEM EFEITO a Deliberação no. 8, que permitia a abertura do comércio de autopeças no Estado de São Paulo.

Fonte: Imprensa Oficial