A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta com diretrizes a serem seguidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na regulamentação do processo de formação do candidato à condução de ciclomotores, ou seja, de veículos de duas ou três rodas cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Conforme a proposta, as diretrizes são:
- limitar a carga horária das aulas a 25% do estabelecido para a concessão da habilitação na categoria A (motos);
- permitir ao condutor já habilitado na categoria B (carros de passeio) ou superior optar por realizar apenas o exame de direção veicular;
- permitir ao candidato optar por não participar de curso teórico-técnico e utilizar seu próprio ciclomotor, desde que este esteja devidamente registrado e licenciado.
Substitutivo
Fonte: Autopapo